Eleitor que não votou tem até 5 de dezembro para justificar ausência no 1º turno das Eleições 2024

O prazo para eleitores que não votaram no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 justificarem a ausência de forma gratuita termina em 5 de dezembro. A Justiça Eleitoral concede até 60 dias após a data da votação para regularizar a situação.
Foto: TRE-AP
Foto: TRE-AP

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TRE Amapá ou do TSE, ou presencialmente em cartórios eleitorais. Em qualquer opção, é necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência.

Como justificar

  1. Pelo aplicativo e-Título: disponível para Android e iOS, o eleitor acessa a opção “justificativa de ausência”, preenche os dados solicitados e anexa o documento exigido.
  2. Pelo Autoatendimento Eleitoral: no site do TRE Amapá ou TSE, o eleitor deve clicar em “atendimento online”, selecionar “justificativa eleitoral”, preencher as informações e anexar a documentação.
  3. Presencialmente: nos cartórios eleitorais, o eleitor deve preencher o Formulário de Justificativa Eleitoral, apresentar um documento que justifique a ausência e outro oficial com foto. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Endereços dos cartórios em Macapá

• Zona Sul: Cartório da 2ª Zona Eleitoral, Avenida Mendonça Júnior, 1452, Centro.
• Zona Norte: Cartório da 10ª Zona Eleitoral, Rua da Cidadania, s/n, bairro Infraero II.
Unidades em outras cidades podem ser consultadas no site do TRE Amapá.

Consequências para quem não justificar

Após o prazo de 60 dias, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno não justificado. Além disso, a falta de regularização pode levar a penalidades como:

• Impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade (exceto em casos de retorno ao Brasil).
• Restrição de recebimento de salários de funções públicas.
• Impedimento de participar de concorrências públicas, obter empréstimos em instituições públicas e se inscrever em concursos públicos.
• Restrição para renovar matrícula em instituições de ensino fiscalizadas pelo governo.
• Impossibilidade de obter a Certidão de Quitação Eleitoral.

A ausência não justificada em três eleições consecutivas (três turnos) resultará no cancelamento do título de eleitor, conforme o Código Eleitoral.

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