Férias escolares: Juizado da Infância reforça orientações sobre autorização de viagem para menores de idade

Com o início das férias escolares e o aumento das viagens em família, o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) reforça as orientações sobre a emissão da Autorização de Viagem para crianças e adolescentes. A medida busca garantir a segurança do público infantojuvenil e evitar transtornos no momento do embarque.
Foto: TJAP/Divulgação
Foto: TJAP/Divulgação

O serviço é oferecido pelo Juizado da Infância e da Juventude – Área de Políticas Públicas e Medidas Socioeducativas de Macapá, tanto de forma presencial quanto on-line. Em Macapá, o atendimento ocorre no Comissariado da Infância e da Juventude, no Fórum Leal de Mira, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 14h30, e também no Aeroporto Internacional de Macapá, das 8h às 19h. Em casos urgentes, durante fins de semana e feriados, o atendimento é realizado pelo plantão judicial.

Os responsáveis também podem solicitar a autorização pela plataforma Viajus ou por meio do WhatsApp, no número (96) 99126-3771, onde recebem um formulário eletrônico para preenchimento.

De acordo com o coordenador do Comissariado da Infância e da Juventude, Virgílio Vieira, a autorização é exigida apenas em situações previstas pela legislação. Nas viagens nacionais, o documento é obrigatório para crianças e adolescentes com menos de 16 anos que viajem desacompanhados dos pais, do responsável legal ou de parentes até o terceiro grau.

Quando a viagem ocorre acompanhada por avós, tios ou outros parentes até o terceiro grau, basta apresentar documentos que comprovem o parentesco. Já adolescentes com 16 anos ou mais não precisam de autorização judicial para viagens dentro do país.

Nas viagens internacionais, menores de 18 anos necessitam de autorização quando viajam desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais. O documento é dispensado apenas quando a viagem é realizada com ambos os responsáveis.

O TJAP também alerta para a documentação obrigatória. A partir dos 12 anos, adolescentes só podem embarcar mediante apresentação de documento oficial com foto, independentemente de estarem acompanhados pelos pais ou responsáveis.

Para emitir a autorização, é necessário informar os dados dos responsáveis, da criança ou adolescente e, quando houver, do acompanhante. No atendimento virtual, a documentação é analisada pela equipe do Judiciário e, se necessário, é realizada uma videochamada para validação das informações antes da emissão do documento.

O Tribunal recomenda que as famílias providenciem a documentação com antecedência, conferindo todos os dados pessoais para evitar impedimentos no embarque. O Sistema Viajus foi desenvolvido justamente para tornar o processo mais rápido, seguro e acessível, permitindo que toda a solicitação seja feita de forma eletrônica, sem necessidade de deslocamento.

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