Além da atualização do piso, a Lei nº 15.437/2026 estabelece uma nova metodologia para os reajustes anuais da categoria. Pelo novo modelo, a correção será calculada com base na soma da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e de 50% da média do crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) registrada nos cinco anos anteriores.
A legislação também define limites para os reajustes futuros. O percentual aplicado não poderá ser superior ao crescimento nominal da receita do Fundeb entre os dois anos anteriores, nem inferior à inflação medida pelo INPC.
A proposta teve origem na Medida Provisória nº 1.334/2026 e foi posteriormente convertida no Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 4/2026. O texto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano, após análise e parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Segundo a parlamentar, estudos apontam que a baixa atratividade da carreira docente tem contribuído para a escassez de profissionais da educação em todo o país.
“A valorização constitui condição necessária para garantir atratividade, permanência e desenvolvimento na carreira docente”, destacou a senadora em seu relatório.
Impacto financeiro
De acordo com a Consultoria de Orçamentos do Senado (Conorf), a maior parte do impacto financeiro da medida será absorvida por estados, municípios e pelo Distrito Federal. Caso a nova regra seja aplicada por todos os entes federativos, o custo estimado será de aproximadamente R$ 6,4 bilhões em 2026.
O piso salarial nacional é destinado aos professores da educação básica da rede pública e serve como referência para a remuneração dos profissionais em todo o país.
Fonte: Agência Senado





