Anunciando estar fazendo a última live, antes do julgamento do assassino de seu filho, Creusa Santana, mãe do Tenente Kleber Santana, assassinado pelo Capitão da reserva da Polícia Militar do Amapá Joaquim Pereira da Silva- o Xamã , fez manifestação emocionante na manhã deste domingo(24), “clamando por justiça “ para Kleber.
Estratégia da defesa tenta adiar julgamento
A defesa de Joaquim Pereira da Silva, formulou pedido de redesignação da sessão plenária, alegando que o patrono que representa o acusado tem outro júri na cidade de Marília/SP no dia 25/10/2023.
Não obstante o pedido defensivo, a juíza Livia Simone de Freitas Cardoso, da vara do tribunal do júri de Macapá, indeferiu o pedido:
“verifico que a procuração juntada aos autos à ordem 41 informa o nome de 3 advogados. Em que pese a alegação de que somente o Dr João Ricardo Batista de Oliveira é o advogado principal e que os demais foram listados apenas como auxiliares, tal argumentação não encontra amparo no estatuto da advocacia.
Assim, havendo mais de um patrono constituído, não vislumbro prejuízo à defesa no caso de manutenção da sessão já designada nos autos. Ademais, ainda que o subscritor do pedido entenda necessária e essencial sua presença tanto na sessão designada nos presentes autos, quanto na sessão a ser realizada na Comarca de Marília, considero que haverá tempo hábil para o devido deslocamento, eis que o aludido ato ocorrerá apenas 2 (dois) dias após.
No tocante à possibilidade de remanejamento da sessão de júri do presente processo para o dia 30 ou 31 de outubro do corrente ano, entendo que tal medida não parece razoável, eis que nos dias mencionados constam júris marcados, com pluralidade de réus e de testemunhas, com documentos já expedidos para as intimações necessárias. A alteração na pauta ensejará prejuízo financeiro para o tribunal, o qual arcará com as novas diligências. Ademais, tais diligências a serem cumpridas em curto espaço de tempo poderá comprometer a efetivação das intimações e consequentemente a realização dos júris.
Ressalto que o presente processo se trata de réu preso, com prioridade de tramitação. A inclusão na pauta ainda neste ato de 2023 visou apenas dar a celeridade exigida pela norma processual penal.
Diante do exposto, indefiro o pedido e mantenho a sessão plenária no dia 23/10/2023, às 08h. Intime-se.
Mesmo que haja, o juri alegado. Se trata de processo com prioridade de tramitação”.
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