“Sem delongas, tenho que a resposta é negativa.” Foi o que consagrou o magistrado Nilton Bianquini Filho, da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, em favor do ex-presidente do Ypiranga Clube, Edinho Duarte, do então governador do Amapá, Waldez Góes e do secretário de infraestrutura de seu governo, Alcir Matos.
A decisão, exarada na última terça-feira, 09, definitivamente não os correlaciona a quaisquer atos de improbidade administrativa no que concerne um convênio (24/2007) e um aditivo (027/07) celebrados em 2007, entre o Clube da Torre e o governo do estado, acerca da reforma e ampliação da sede do Ypiranga.
No ensejo, o Ministério Público do Amapá havia sustentado que o corpo diretor do clube do bairro do Trem não teria realizado, em sua totalidade, a prestação de contas do repasse do GEA realizado naquele ano. Em contrário, o juiz Bianquini Filho asseverou que a ação do MP/AP, da já citada improbidade administrativa e, ainda, de possíveis ressarcimentos ao erário, “não é clara” e que alegar meramente a respeito da prestação de contas pelo clube não é uma decisão cabal. Ainda que a direção do Ypiranga tenha prestado contas à Auditoria Geral do Estado.
Magistrado esclarece mais sobre a sentença
“O Ministério Público não conseguiu demonstrar, minimamente, a extensão do prejuízo que pretende reparar – o que é imperioso para o ressarcimento do erário, notadamente quando este concorreu para a construção do patrimônio de entidade privada, na forma do art. 1º, §7º, da Lei 8.429/92“.
Senão, vejamos:
§7º: Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Nota-se, ainda, que consta nos autos a declaração de quitação dos serviços de reforma e ampliação da sede administrativa do clube, firmada pela Secretaria de Estado da Infraestrutura (fls. Processo 0058053-54.2016.8.03.0001, argumentou o juiz. Aliado a isso, o órgão ministerial sequer individualizou a conduta de cada um dos réus, deixando de indicar de que modo teriam agido (ou se omitido) para contribuir com o alegado dano ao erário, disse.
Deixo de condenar o autor ao pagamento das despesas processuais por força do art. 23-B da Lei 8.429/92, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais, visto que o § 2º do mesmo diploma legal, só permite a condenação em casos de má-fé”, sentenciou o magistrado.
Negro-anil e Edinho Duarte se pronunciam
Citado, o Ypiranga Clube apresentou contestação à ordem 356 em que não argui preliminares. No mérito, sustenta que é uma instituição desportista e que não há elementos de provas suficientes a atestar que o clube causou qualquer dano à Fazenda Pública.
“Eu sempre tive uma certeza inequívoca de que a justiça do Amapá traria a lume a verdade dos fatos neste caso. É relevante salientar, neste momento, que condenações antecipadas não fazem parte do processo democrático e só agridem, em todos os sentidos, toda uma comunidade, seja ela política ou do meio esportivo. E afirmo, agora, com muita serenidade, que, à frente do Ypiranga Clube, fomos, assim como o TJAP sempre foi com a sociedade: justos e comprometidos com o nosso clube de coração“, finalizou Edinho Duarte.
Uma resposta
A justiça tarda, mas não falha. Observa-se que é um convênio de 2007 e o processo 2016, ou seja, 7 anos de angustia e sofrimento para os acusados, que ao final, recebem a sentença inocentando-os.