Por recomendação da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) e Federação Internacional de Futebol (Fifa), a Federação Amapaense de Futebol (FAF) impõs punição ao Santos Futebol Clube-AP (@santosamapafc) por provocar interferência externa na entidade de administração do desporto no Amapá.
Já era aguardado, entre a comunidade desportiva tucuju, que o Peixe da Amazônia seria sancionado severamente por ter acionado a Justiça comum flagrantemente para intervir, sem respeito a qualquer Lei do futebol, contra a atual gestão da FAF. O que fere os estatutos de todas as entidades hierárquicas que regem o esporte.
Entenda o “cartão vermelho” ao Santos
O clube amapaense havia provocado uma ação, na 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública do Amapá, avaliada pela juíza Alaíde de Paula, contra o atual presidente da FAF, Netto Góes (@nettogoes), para anular a sua eleição e afastá-lo do comando.
O pedido de tutela provisória de urgência ainda solicitava que, além da diretoria atual, o Conselho Fiscal da federação também fosse destituído. Porém, a tentativa de interferência externa foi anulada veementemente pelo Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), através do desembargador Carlos Tork, que alegou precariedade nas provas apresentadas, além do visível empenho do clube do Amapá em tentar ludibriar a boa-fé da magistrada.
O fato causou espécie, não somente nas esferas do futebol tucuju, mas, idem, em federações nacionais, como a Federação Gaúcha de Futebol (FGF), que emitiu nota de repúdio, e no meio politico com o desagravo do senador Davi Alcolumbre (@davialcolumbre), além da própria CBF que divulgou um manifesto favorável ao presidente Netto Góes.
Punição em caso de intervenção de clubes filiados à FAF, por via da Justiça comum, é certa, considerando a aplicação do Art. 90° do Estatuto Social da Federação Amapaense de Futebol:
“Art. 90° Estatuto Social – FAF.
O Filiado Profissional, Não Profissional ou Liga Desportiva Não Profissional que venha a recorrer à justiça comum por motivo de ordem esportiva ou em razão de competição e seu julgamento, antes de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva, será desligada da competição que estiver disputando, tão logo o Presidente da Federação Amapaense de Futebol seja citado, intimado ou notificado de tal procedimento, devendo a Presidência da FAF por resolução DESFILIAR a infratora, remetendo ao Tribunal de Justiça Desportivo de Futebol do Amapá para homologação”.