Senado aprova renegociação de dívidas dos estados com a União; ‘A essência da proposta é dar saída para uma dívida quase que impagável’, diz o relator Davi Alcolumbre

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 14, o projeto de lei complementar que institui um novo programa federal para que estados e Distrito Federal renegociem dívidas com a União, possibilitando o pagamento em até 30 anos com juros reduzidos.
Fotos: Assessoria de Comunicação Davi Alcolumre
Fotos: Assessoria de Comunicação Davi Alcolumre

Foram 70 votos favoráveis e 2 contrários. Atualmente, as dívidas estaduais ultrapassam R$ 765 bilhões, sendo a maior parte concentrada em quatro estados: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

De autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, o PLP 121/2024 foi aprovado com o substitutivo do relator, senador Davi Alcolumbre (União-AP), atual presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Davi fez alterações no texto original e aceitou, total ou parcialmente, mais da metade das 78 emendas propostas por outros senadores.

Fotos: Assessoria de Comunicação Davi Alcolumre
Fotos: Assessoria de Comunicação Davi Alcolumre

A essência da proposta é dar saída para uma dívida quase que impagável (…) A proposta é um esforço na construção de um instrumento que dê aos estados o espaço para produzir as políticas públicas de impacto diretamente para a população, criar o equilíbrio federativo, confiança entre a União e os estados e formas de manter uma saúde fiscal e atingir o objetivo de sustentabilidade ao longo prazo”, afirmou Davi.

O texto segue agora para análise e votação na Câmara dos Deputados.

PROPAG

O Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (PROPAG) foi criado para revisar os termos das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União, facilitando a recuperação fiscal dos entes altamente endividados e permitindo o aumento de investimentos em áreas como educação, segurança pública e infraestrutura.

A proposta prevê desconto nos juros, prazo de 30 anos para pagamento em 360 parcelas mensais calculadas pela Tabela Price e corrigidas mensalmente. Também permite amortizações extraordinárias da dívida e redução dos valores das parcelas nos primeiros cinco anos.

O relator retirou do projeto o prazo de adesão ao Propag até o final de 2024. O texto aprovado estabelece um prazo de 120 dias a partir da publicação da futura lei. A adesão ao programa será solicitada pelo estado que possuir dívidas com o Tesouro Nacional.

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