O desembargador Carlos Tork, na manhã desta sexta-feira, 19, reconduziu, aos seus respectivos cargos, o presidente da Federação Amapaense de Futebol (FAF) (@faf_ap), Netto Góes (@nettogoes), assim como sua diretoria e Conselho Fiscal. O magistrado concluiu que o Santos Futebol Clube ludibriou a boa-fé da juíza Alaíde Maria de Paula, quando solicitou à Justiça comum um pedido de tutela provisória, afastando a atual gestão da entidade que foi legitimamente eleita há dois anos.
Através de um agravo de instrumento, a FAF teve êxito no pedido de reforma da decisão anterior e, ainda, observou que Tork foi taxativo quanto ao questionamento de provas fantasiosas apresentadas pelo clube amapaense contra a federação.
“Em síntese, a Agravante alega que a decisão deve ser reformada porque proferida com lastro em notícia falsa de que a Agravante recebe recursos públicos para o fim de aplicar a legislação em desfavor da Agravante.
Afirma que jamais foram acessados quaisquer recursos públicos por recomendação da FIFA, CBF e COMENBOL.
Diz que a regra do art. 18-A, que fundamenta a decisão agravada, somente é aplicável “as entidades da Administração e Prática do Desporto, que com suas atividades pretendam acessar e receber RECURSOS PÚBLICOS, obrigando-as em inserir em seus Estatutos determinadas regras da Lei e promover suas eleições de conformidade com a norma descrita na lei”.”
Assevera não ser o caso da Federação agravante”, atestou o desembargador em sua decisão.
Peixe da Amazônia em vias de desfiliação
De volta ao cargo, o presidente da FAF, Netto Góes, em declaração ao Portal Ed News, decidiu que o Santos não será mais filiado à entidade. “Conforme prevê o Artigo 90, o clube não mais fará parte do quadro de filiação da federação, não apenas por ter infringido o nosso estatuto, da CBF, Conmebol e Fifa, mas, idem, por ter causado danos irreversíveis principalmente á comunidade do desporto tucuju”, definiu.
Veja o que deduz o Artigo 90 do estatuto da FAF:
“O Filiado, Profissional, Não Profissional ou Liga Desportiva Não Profissional, que venha recorrer à justiça comum, por motivo de ordem esportiva ou em razão de competição e seu julgamento, antes de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva, será desligada da competição que estiver disputando, tão logo o Presidente da Federação seja citado, intimado ou notificado de tal procedimento, devendo a Presidência da FAF por Resolução DESFILIAR a infratora, remetendo ao Tribunal de Justiça Desportiva do Amapá para a sua homologação”.