Decisão da Justiça Federal invalida a resolução da Aneel que aprovou o aumento de 36% nas tarifas de energia elétrica no Amapá em 2022

Solicitação de reembolso aos consumidores foi igualmente concedida na ação colaborativa promovida pelo MPF, DPU e Defenap.

Resultado de uma ação conjunta do Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Amapá (Defenap), a Justiça Federal, por meio de uma sentença, ratificou a decisão liminar que invalidou o aumento médio de 36,08% na conta de energia elétrica do Amapá. Esse aumento havia sido autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e estava em vigor desde dezembro de 2022. A Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) Equatorial, também ré no processo, foi condenada a reembolsar os consumidores que foram cobrados com base na norma agora revogada. A empresa deve efetuar o ressarcimento por meio de compensação nas faturas pendentes, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A sentença foi divulgada em 20 de dezembro de 2023.

Ao confirmar a decisão liminar que atendeu à solicitação dos órgãos para anular a Resolução Homologatória da Aneel nº 3.163/2022, o tribunal reconheceu, na sentença, que houve violação ao devido processo administrativo, ao contraditório e aos direitos e garantias do Conselho de Consumidores do Amapá (Conceap). Isso ocorreu porque a Aneel não notificou o Conceap sobre o julgamento do reajuste tarifário anual da CEA Equatorial na 47ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da Aneel, ocorrida em 13 de dezembro de 2022. Com a homologação da resolução nessa data, entrou em vigor o aumento médio de 36,08% na conta de energia dos residentes do Amapá, com percentuais de 44,87% para consumidores de alta tensão e 33,29% para os de baixa tensão.

A conduta da ANEEL, conforme evidências apresentadas, resultou na violação do direito do Conceap de exercer o contraditório real e a ampla defesa em prol dos interesses dos consumidores amapaenses. Os órgãos comprovaram que a agência não notificou os conselheiros com antecedência adequada, além de ter processado e julgado o reajuste tarifário em um prazo inferior a um mês, impedindo uma discussão democrática e efetiva com a sociedade afetada.

O Conceap, instituído pela Lei 8.631/1993 (que trata da definição dos níveis das tarifas para o serviço público de energia elétrica), é mantido pela CEA Equatorial, mas não está subordinado à distribuidora. Na sentença, o juiz destaca que a existência do conselho permite que os consumidores tenham participação ativa nas deliberações que impactam economicamente e socialmente o fornecimento de energia elétrica. Além disso, ressalta que a efetiva participação do conselho nas deliberações relacionadas à tarifa do serviço elétrico é um requisito de validade do ato administrativo.

Por meio dessa atuação, MPF, DPU e Defenap buscaram assegurar o respeito ao direito do consumidor amapaense de ser ouvido no processo administrativo. Tradicionalmente, o consumidor enfrenta desafios na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, sofrendo aumentos tarifários sem a oportunidade de se manifestar perante a agência reguladora. Na época, a ação foi protocolada apenas quatro dias após o anúncio do aumento, em 17 de dezembro de 2022.

Revisão tarifária 2023 – Em uma outra medida judicial, protocolada no final do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça que considerasse como abusiva a cláusula do contrato de concessão que governa a exploração do serviço público de distribuição de energia elétrica no Amapá, permitindo a revisão tarifária sem a necessidade de comprovação de desequilíbrio econômico-financeiro contratual. Em 13 de dezembro, a Justiça Federal no Amapá concedeu uma liminar para suspender o aumento de 44,41% na tarifa de energia elétrica. O reajuste, caso fosse aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), entraria em vigor naquela data, mas o processo teve seu julgamento adiado por 45 dias. Em 21 de dezembro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu os efeitos da liminar, acatando os recursos apresentados pela Aneel e pela CEA Equatorial. Atualmente, a ação do MPF contestando a revisão tarifária extraordinária de 2023 está em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em fase recursal.

Nessas medidas judiciais, o MPF reitera a situação energética do Amapá, que ficou conhecido nacionalmente por ter enfrentado o maior desastre energético na história recente do Brasil. Em novembro de 2020, um apagão interrompeu o fornecimento público de energia elétrica por 23 dias em 13 dos 16 municípios. O MPF atribui o ocorrido a uma falha estrutural no planejamento da segurança energética e nos atores do setor elétrico responsáveis pela fiscalização, operação, geração, transmissão e distribuição de energia. O órgão destaca também que o aumento nas tarifas da CEA Equatorial, nos percentuais propostos pela ANEEL, priva a população amapaense, especialmente os mais necessitados, do adequado acesso à energia elétrica, configurando uma séria violação de direitos.

Ação Civil Pública nº 1015442-64.2022.4.01.3100/AP

Assessoria de Comunicação Social | Ministério Público Federal no Amapá

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